Antes de dar início a uma nova obra, é altamente recomendável que se faça um Laudo de Vistoria de Vizinhança. Trata-se de um documento que registra as condições de conservação dos imóveis próximos ao canteiro antes das atividades de construção. "O laudo é o resultado de uma vistoria em que se registra o estado do imóvel cômodo por cômodo". O laudo de vistoria, feito por um perito - em geral, engenheiro civil -, descreve por escrito as condições de conservação e as possíveis anomalias e danos do imóvel vizinho. É feito, também, um registro fotográfico desses problemas. Se há uma trinca, por exemplo, ela é descrita e fotografada. "O laudo pode checar itens como condições da pintura e dos revestimentos, pontos de infiltração, entre outros. Isso é feito para evitar que se culpe a obra por problemas que um imóvel vizinho já apresentava.
"Se o proprietário do imóvel alega que sofreu um dano que não existia antes da construção, verifica-se se existe a responsabilidade da construtora". A obra, portanto, não é responsabilizada automaticamente por qualquer anomalia dessa natureza - sempre é feita a investigação da origem do dano.
Como o laudo é elaborado
Há alguns itens básicos fundamentais: endereço, data da vistoria, autor da vistoria, características do imóvel (padrão construtivo, idade aparente e estado de conservação). Além desses itens, também é essencial descrever o que foi observado na vistoria. Na descrição, são destacadas as condições do imóvel e o estado de conservação. É necessário, também, fotografar qualquer ocorrência. É recomendável fazer a perícia na vizinhança antes de iniciar qualquer tipo de trabalho na obra. Primeiramente contrata-se o perito, envia uma carta comunicando aos vizinhos sobre o que vai ser feito e, com a autorização deles, faz a vistoria. Por fim, a empresa fica com o documento e as fotos (digitais, gravadas em CD) e envia um material idêntico ao proprietário do imóvel vistoriado.
» É recomendável que o profissional que vai emitir o laudo tenha capacitação e treinamento específicos para fazer a vistoria. O documento é válido desde que tenha a assinatura de um profissional (engenheiro civil ou arquiteto) registrado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).
» O registro do laudo em cartório não é obrigatório, mas é uma prática seguida por algumas construtoras. No momento em que se registra o laudo no cartório, você oficializa a data de execução dele.
» Uma recomendação prática é que sejam vistoriados os imóveis dentro de 20 m do perímetro da obra, que podem ser afetados em obras de fundação um pouco mais agressivas. As Construtoras em geral, vistoriam os dois vizinhos laterais e o de fundo.
» Os vizinhos não são obrigados a receber a vistoria do imóvel, nem a corrigir qualquer anomalia constatada na perícia. No laudo, entretanto, são registradas todas as eventuais condições de risco da construção.
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