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Laudos Técnicos de Avaliações de Imóveis

Determinar o valor de mercado para o imóvel, seguindo-se os preceitos estabelecidos na Norma Brasileira NBR 14653 - Avaliação de bens, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, de acordo com os conceitos, métodos e procedimentos gerais para os serviços técnicos de avaliação de imóveis urbanos detalhados na Parte 2: Imóveis urbanos, e ainda, conforme a Norma para avaliação de imóveis urbanos Ibape/2005, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE.
Escopo dos Serviços Executados
Requisição e análise da documentação necessária para o desenvolvimento do trabalho
Vistoria no imóvel com levantamento fotográfico
Descrição detalhada do imóvel, informando entre outros: estado de conservação e saldo de vida útil
levantamento de informações mercadológicas e outras
escolha e justificativa dos métodos e critérios para desenvolvimento dos serviços
Tratamento estatístico dos dados de mercado
Determinação do valor do imóvel
Elaboração e apresentação do relatório final
Elaboração de ART - CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Finalidade das Avaliações
Garantia/Crédito imobiliário
Balanço Patrimonial
Seguros
Compra/venda
Locação
Perícias judiciais
Leilões
Tipos de Imóveis
Casas
Apartamentos
Lojas
Salas
Prédios Comerciais e Industriais
Galpões
Lotes e Terrenos
Fazendas e Glebas Rurais
Normas Técnicas ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
NBR 14653-1: Avaliação de bens – Procedimentos gerais
NBR 14653-2: Avaliação de imóveis urbanos
NBR 14653-3: Avaliação de imóveis rurais
NBR 14653-4: Avaliação de empreendimentos
NBR 14653-5: Avaliação de Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral
NBR 14653-6: Avaliação de bens
NBR 14653-7: Avaliação de Bens de patrimônios históricos e artísticos

Estudo de Viabilidade Técnica de Emprendimentos

Assistência especialiazada para instituições financeiras e incorporadores.
​- Elaboração de orçamentos, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, tabelas, estudos e quadro de áreas NBR 12721 (antiga NB 140).
Ecopo dos Serviços Executados
 
Requisição e análise da documentação necessária para o desenvolvimento do trabalho
Vistoria no local com levantamento fotográfico
Levantamento de informações mercadológicas e outras
Análise detalhada do empreendimento, composta por análise do memorial, orçamento, cronograma, entre outros
Determinação do valor das unidades do empreendimento seguindo-se os preceitos estabelecidos na Norma Brasileira NBR 14653 - Avaliação de bens, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, de acordo com os conceitos, métodos e procedimentos gerais para os serviços técnicos de avaliação de imóveis urbanos detalhados na Parte 2: Imóveis urbanos, e ainda, conforme a Norma para avaliação de imóveis urbanos Ibape/2005, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE
Levantamento de dados do incorporador / construtor quanto ao tempo de mercado e segmento de atuação, além de eventual visita a empreendimentos anteriores; - elaboração e apresentação do relatório final, com parecer sobre o empreendimento e mercado imobiliário local
Elaboração de ART - CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica)

Acompanhamento de Obra

Fiscalização de obra, com medições periódicas, para as instituições financeiras, com objetivo de quantificar os serviços executados para liberação dos recursos do financiamento conforme contrato.
Escopo dos Serviços Executados
Requisição e análise da documentação necessária para o desenvolvimento do trabalho
Vistoria mensal no empreendimento com levantamento fotográfico
Medição física dos serviços executados na obra
Elaboração e apresentação do relatório mensal, atendendo as exigências do agente financeiro para este tipo de trabalho técnico
Elaboração de ART – CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica)

Laudo de Vistoria de Vizinhança

Antes de dar início a uma nova obra, é altamente recomendável que se faça um Laudo de Vistoria de Vizinhança. Trata-se de um documento que registra as condições de conservação dos imóveis próximos ao canteiro antes das atividades de construção. "O laudo é o resultado de uma vistoria em que se registra o estado do imóvel cômodo por cômodo". O laudo de vistoria, feito por um perito - em geral, engenheiro civil -, descreve por escrito as condições de conservação e as possíveis anomalias e danos do imóvel vizinho. É feito, também, um registro fotográfico desses problemas. Se há uma trinca, por exemplo, ela é descrita e fotografada. "O laudo pode checar itens como condições da pintura e dos revestimentos, pontos de infiltração, entre outros. Isso é feito para evitar que se culpe a obra por problemas que um imóvel vizinho já apresentava.

"Se o proprietário do imóvel alega que sofreu um dano que não existia antes da construção, verifica-se se existe a responsabilidade da construtora". A obra, portanto, não é responsabilizada automaticamente por qualquer anomalia dessa natureza - sempre é feita a investigação da origem do dano.
 
Como o laudo é elaborado

Há alguns itens básicos fundamentais: endereço, data da vistoria, autor da vistoria, características do imóvel (padrão construtivo, idade aparente e estado de conservação). Além desses itens, também é essencial descrever o que foi observado na vistoria. Na descrição, são destacadas as condições do imóvel e o estado de conservação. É necessário, também, fotografar qualquer ocorrência. É recomendável fazer a perícia na vizinhança antes de iniciar qualquer tipo de trabalho na obra. Primeiramente contrata-se o perito, envia uma carta comunicando aos vizinhos sobre o que vai ser feito e, com a autorização deles, faz a vistoria. Por fim, a empresa fica com o documento e as fotos (digitais, gravadas em CD) e envia um material idêntico ao proprietário do imóvel vistoriado.

» É recomendável que o profissional que vai emitir o laudo tenha capacitação e treinamento específicos para fazer a vistoria. O documento é válido desde que tenha a assinatura de um profissional (engenheiro civil ou arquiteto) registrado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).

» O registro do laudo em cartório não é obrigatório, mas é uma prática seguida por algumas construtoras. No momento em que se registra o laudo no cartório, você oficializa a data de execução dele.

» Uma recomendação prática é que sejam vistoriados os imóveis dentro de 20 m do perímetro da obra, que podem ser afetados em obras de fundação um pouco mais agressivas. As Construtoras em geral, vistoriam os dois vizinhos laterais e o de fundo.

» Os vizinhos não são obrigados a receber a vistoria do imóvel, nem a corrigir qualquer anomalia constatada na perícia. No laudo, entretanto, são registradas todas as eventuais condições de risco da construção.
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Vistoria de Check-up

De acordo com a Norma de Inspeção Predial do Ibape/SP, é a “análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação”.
Outras normas técnicas definem Inspeção Predial. Para conhecimento, apresentam-se conceitos complementares:

“Avaliação do estado da edificação e de suas partes constituintes, realizada para orientar as atividades de manutenção.” ABNT NBR 5674

“Verificação, através de metodologia técnica, das condições de uso e de manutenção preventiva e corretiva da edificação”. ABNT NBR 15575-1

Na prática, é uma avaliação com o objetivo de identificar o estado geral da edificação e de seus sistemas construtivos, observados os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, consideradas às expectativas dos usuários.

A inspeção predial ou vistoria do check-up ou diagnóstico da edificação é atividade que possui norma e método próprios. Classifica as deficiências constatadas na edificação com visão sistêmica, aponta o grau de risco observado para cada uma delas e gera lista de prioridades técnicas com orientações ou recomendações para sua correção.

É preventiva, diminui risco de acidentes prediais, auxilia no direcionamento de investimentos na edificação e nas adequações do plano de manutenção.
As vistorias em edificações devem ser realizadas periodicamente e devem se basear em listas padronizadas, elaboradas a partir de um roteiro lógico de inspeção, considerando suas partes de maior importância, como:
 
Estruturas
Alvenarias e Revestimentos
Esquadrias
Impermeabilizações
Telhados e Coberturas
Caixas d'água e Cisternas
Casas de Máquinas de Elevadores
Exaustão
Ar condicionado
Instalações

Pericias Judiciais

 
Perícias de Engenharia

Ações de execução, renovatórias, revisionais, produção antecipada de provas - medidas cautelares, ambiental, vícios construtivos, danos de uso, infiltrações, manutenção e reintegração de posse, nunciação de obra nova, usucapião, demarcatórias, divisão, retificação de registro de imóveis, desapropriação e imissão de posse.

Medição e Arbitragem

 
Mediação e Arbitragem são técnicas alternativas ao Sistema Judiciário.

Significa dizer que para que uma pessoa venha a se utilizar destas técnicas ela opta por resolver seus litígios por estes métodos alternativos ao invés de recorrer ao Poder Judiciário Estatal.
A Mediação é uma técnica consensual que se utiliza de métodos psicológicos para que um terceiro neutro, denominado mediador, venha intervir na comunicação de duas partes em litígio e ajudá-los a analisar o real interesse que está originando o litígio e a impossibilidade de acordo entre elas. O mediador não oferece soluções mas atua como um facilitador da comunicação das partes, uma vez que essa comunicação foi interrompida pelo surgimento de uma desavença contratual. As partes são auxiliadas pelo Mediador a encontrarem opções de acordo diferentes e mais amplas do que as apresentadas por elas no início da tentativa de negociação e portanto há uma nova oportunidade de as partes alcançarem uma solução de ganha - ganha, mantendo o poder decisório sobre a questão em suas próprias mãos.

No caso da Arbitragem, há uma grande diferença. A Arbitragem se assemelha a um processo judicial, só que a grande diferença é que ao invés de ela ser administrada pelo Estado, a questão conflitual é administrada por uma Câmara de Arbitragem, que atua como um Poder Judiciário, como um Fórum Privado. Além disso na Arbitragem, por força da legislação sobre o tema promulgada em 1996, a sentença arbitral é equiparada a sentença extrajudicial e pode ser executada como título executivo extrajudicial.

O árbitro representa e faz o papel do juiz, só que com uma enorme vantagem, o árbitro é escolhido de comum acordo pelas partes em conflito, e ele pode ser um técnico com grande conhecimento na área do conflito apresentada pelas partes. Pode ser pela lei qualquer pessoa capaz de confiança das partes.A sentença arbitral é também irrecorrível e esta é uma de suas grandes vantagens, porque uma vez obtido o julgamento pelo árbitro, não há como recorrer da decisão.O sigilo é exigido e portanto as partes não tem seu litígio exposto para toda sociedade de forma comercialmente negativa.

Patologias na Construção Civil

Na construção civil pode-se atribuir patologia aos estudos dos danos ocorridos em edificações. Essas patologias podem se manifestar de diversos tipo, tais como: Trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações, danos por umidade excessiva na estrutura, eflorescências, desplacamentos do reboco, estalactites (gotejamento em veículos) no teto de garagens, corrosão de armaduras, etc.